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Concurso Público para Professor Assistente. Universidade Federal do Ceará

Submitted by Patricia Martin on 16 May 2010 No Comment

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donde: Cariri, Ceará. Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EDITAL N° 93 /2010
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ASSISTENTE
CAMPUS DA UFC NO CARIRI
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, tendo em vista o disposto na Portaria nº 124/2010 de
15/03/2010, publicada no DOU de 16/03/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da
Portaria 327/2010 de 19/03/2010, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 22/03/2010 – Anexo I –
REUNI – Exercício 2010 e, considerando ainda o que consta do Decreto nº 6944 de 21/08/2009, publicado
no DOU de 24/08/2009 e da Resolução nº 33/CEPE de 27/11/2009, torna público, para conhecimento dos
interessados, que se acham abertas no período de 19 abril de 2010 a 18 de maio de 2010 as inscrições para
Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior – Classe Assistente, regido
pela Lei 8.112/90, para o Campus, Setores de Estudo e Vagas a seguir indicados:
1.1. CAMPUS DA UFC NO CARIRI
SETOR DE ESTUDO REGIME VAGA
Comunicação e Cultura 40 h/ DE 01
Jornalismo Digital 40 h / DE 01
Representação Gráfica 40 h / DE 01
Pedagogia e Música 40 h / DE 01
2. A inscrição far-se-á, de forma presencial ou por procuração, na secretaria do Campus da UFC no Cariri
(endereço: Rua Tenente Raimundo Rocha, s/n – Bairro Universitário – CEP. 63.040-360, Juazeiro do
Norte/CE, Fone/Fax: (88) 3572.7200 / 3572.7201, e-mail: ness@cariri.ufc.br), nos dias úteis, excluindo-se os
sábados, do prazo indicado neste Edital, no horário de 08 às 11 e de 14 às 17 horas.
3. A inscrição poderá, também, ser realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- ECT, mediante SEDEX, enviado à sede da secretaria do Campus interessado, endereço acima citado,
desde que atendidas as seguintes condições:
a) forma: caixa ou envelope lacrado, devidamente identificado com nome, endereço e telefone do candidato
e o setor de estudo em que pretende concorrer;
b) prazo: o SEDEX terá que ser postado, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data
fixada para o término das inscrições.
4. O candidato aprovado deverá comprovar, obrigatoriamente, até a data da posse, sob pena de anulação
de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ser portador de diploma de graduação e de título de
mestre, no mínimo, obtidos na forma do disposto no inciso II e parágrafo único do artigo 31 da Resolução n°
33/2009/CEPE.
5. O candidato, brasileiro ou estrangeiro, deverá solicitar a inscrição mediante requerimento ao Diretor do
Campus interessado, indicando o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes
documentos, observado o disposto no artigo 4° da Resolução nº 33/2009/CEPE:
a) cópia autenticada em cartório do documento de identificação com fotografia;
b) cópia do histórico escolar do curso de graduação e do curso de mestrado ou doutorado;
c) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 111,00 (cento e
onze reais), através de Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no endereço eletrônico
http://www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU – simples (Unidade Favorecida – Código:
153045 e Gestão: 15224; Recolhimento – Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253).
5.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou
juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.
5.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição.
5.3. O candidato deverá obter o programa do concurso no endereço eletrônico www.ufc.br.
5.4. A solicitação de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas que
regulamentam o Concurso, constantes do Decreto n° 6944/2009, da Resolução nº 33/2009/CEPE e do
presente Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.ufc.br, para conhecimento dos interessados.
6. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado
no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição
disponível no endereço eletrônico www.ufc.br.
6.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado para o endereço do local de
inscrição, devendo ser entregue ou postado através de SEDEX, nos seis primeiros dias úteis do período
previsto para a inscrição ou, no caso de reaberturas de inscrição previstas nos itens 21 e 22 do presente
Edital, nos dois primeiros dias úteis.
6.2. O Diretor do Campus interessado, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento
de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do
recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
7. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos
comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configurem uma unidade clara de conhecimentos.
7.1. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo
para o qual concorreu, bem como, quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da graduação
ou pós-graduação stricto sensu.
8. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas de
acordo com o disposto nos artigos 13 a 16 da Resolução n° 33/2009/CEPE:
a) escrita;
b) didática;
c) avaliação de títulos.
8.1. A realização das provas obedecerá a sequência acima citada e só fará a prova subsequente o
candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver
média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter
apenas classificatório.
8.2. A prova escrita só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial
da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº 1134/2009/MEC, publicado no DOU de
03/12/2009.
8.3. É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer:
a) material bibliográfico ou anotações pessoais;
b) equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos
os candidatos.
8.4. A prova didática será realizada em sessão pública, gravada para efeito de registro e avaliação, vedada
a presença de concorrente.
8.5. Para participar da prova de avaliação de títulos o candidato deverá entregar o curriculum vitae em 03
(três) vias, observado preferentemente o padrão LATTES do CNPQ, constando, da primeira via, as cópias
dos documentos comprobatórios.
8.6. A entrega do curriculum vitae de que trata o subitem anterior se dará no local de inscrição no primeiro
dia útil após a data de divulgação do resultado da prova didática.
9. Dos atos da Comissão Julgadora somente será admitido recurso por arguição de nulidade, no prazo de
07 (sete) dias úteis, em quaisquer das instâncias administrativas, sem efeito suspensivo, conforme prevê o
artigo 27 da Resolução nº 33/2009/CEPE.
10. Os candidatos aprovados serão classificados com base no disposto nos artigos 20 a 24 da Resolução nº
33/2009/CEPE até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas para o setor de estudo.
10.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata este item, ainda que
tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
11. As informações sobre deferimento de inscrição, calendário das provas e divulgação dos resultados do
concurso deverão ser obtidas pelo candidato na secretaria do Campus interessado.
12. No ato da nomeação/posse o candidato deverá comprovar que atende às exigências estipuladas nos
artigos 31 e 32 da Resolução nº 33/2009/CEPE, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos
dela decorrentes.
13. O candidato selecionado ingressará no nível I da classe de Assistente, no regime de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade
remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 4.442,60 (quatro mil, quatrocentos e
quarenta e dois reais e sessenta centavos), correspondente ao vencimento + Gratificação Especial do
Magistério Superior-GEMA + Retribuição de Titulação-RT.
14. A carga horária de que trata o item anterior será distribuída nos turnos diurno e noturno de acordo com a
programação estabelecida pelo Conselho do Campus interessado.
15. O candidato nomeado terá exercício obrigatório no Campus da UFC no Cariri, devendo, portanto,
assumir o compromisso formal de residir nos municípios de Juazeiro, Crato ou Barbalha, vedada sua
remoção para outra Unidade desta Universidade localizada fora do citado Campus.
16. São atribuições do cargo de Professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino
superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da Universidade, bem como as de
administração universitária e escolar.
17. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas nos cursos de
graduação da UFC, a ser definida pelo Conselho do Campus interessado, sem prejuízo de outras atividades
docentes.
18. O candidato nomeado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente, durante o estágio
probatório.
19. A UFC poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal
de Ensino / IFE candidatos classificados neste concurso. Caso o candidato não aceite a sua indicação para
outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da UFC.
20. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será 01 (um) ano, contado a partir da
data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período a critério da Administração.
21. Verificada no término do prazo de inscrição a inexistência de candidatos, a inscrição será reaberta,
automaticamente, para Concurso Público de Professor Auxiliar, no período de 24 de maio a 02 de junho de
2010.
22. Verificada no término do Concurso, para o qual tenham ocorrido as inscrições, a inexistência de
candidatos aprovados, a inscrição será reaberta, automaticamente, para Concurso Público de Professor
Auxiliar, por 10 (dez) dias, a partir do 2° dia útil subsequente à data de aprovação do resultado do Concurso
pelo Conselho do Campus interessado, nas seguintes condições:
a) Concurso para Professor Assistente sem candidatos aprovados: reabertura para a classe imediatamente
inferior;
b) Concurso para Professor Auxiliar sem candidatos aprovados: reabertura para a mesma classe.
23. O presente Edital regulamentará a inscrição e respectiva seleção dos concursos mencionados nos itens
21 e 22, observadas as seguintes alterações no caso de Concurso Público para Professor Auxiliar:
• Titulação Exigida: diploma de graduação, no mínimo;
• Taxa de Inscrição: R$ 68,00 (sessenta e oito reais).
• Ingresso: Nível I da Classe de Auxiliar, no regime de 40 horas com dedicação exclusiva,
percebendo remuneração de R$ 2.757,64 (dois mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta
e quatro centavos).
Fortaleza, 13 de abril de 2010.
Henry de Holanda Campos
Vice Reitor no exercício da Reitoria

http://www.srh.ufc.br/editais/edital932010.pdf

Vía |


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